A Lei Maria da Penha e o Valor Probatório da palavra da vítima.

A Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres da violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei 11.340/06 que busca resgatar a cidadania feminina.

A Lei Maria da Penha, que busca proteger as mulheres da violência doméstica, enfrentou muita resistência no início. Foi criticada, desprezada e difamada, como sempre aconteceu com as mulheres ao longo da história. Alguns até a chamaram de inconstitucional por beneficiar apenas as mulheres. Mas tratar desigualmente os desiguais é necessário para garantir a igualdade na prática.

De qualquer modo, principalmente após a manifestação do Supremo Tribunal Federal, por mais que se tente minimizar a eficácia e questionar a valia da Lei Maria da Penha, ninguém duvida que ela veio para ficar.

Embora a Lei tenha sido um marco importante na evolução do direito brasileiro, é preciso analisar cada caso com atenção para evitar que os princípios constitucionais sejam prejudicados em detrimento do acusado, especialmente quando não se trata de um crime de gênero claro. É importante considerar que a suposta vítima pode ter outros interesses que não estão diretamente relacionados ao direito penal.

Essa lei é importante e deve ser respeitada, tanto no âmbito jurídico quanto social. É fundamental que seus dispositivos sejam aplicados com justiça, levando em conta o momento atual em que a proteção dos direitos das mulheres é uma prioridade na justiça.

Como é sabido, a palavra da vítima, no âmbito da lei em referência, se eleva a patamar rigidamente superior. As decisões do Poder Judiciário tendem a condenar a grande maioria dos acusados ao rigor da Lei Maria da Penha, com base única e exclusivamente no depoimento da vítima. Este posicionamento, salvo melhor juízo, não se reveste de caráter absoluto, não podendo ter o condão de suprimir garantias e direitos fundamentais também dispostos na Constituição Federal e Legislação Penal Brasileiras.

Com efeito, é livre o convencimento quando o juiz não se vê obrigado a fazer prevalecer um ou outro meio de prova, como se, previamente, houvesse uma definição quanto à superioridade de um deles. Não há, nesse sentido, uma hierarquia legal quanto aos meios de prova.

O professor Guilherme de Souza Nucci ensina que a palavra da vítima não é absoluta e deve ser confrontada com as outras provas do processo. A presunção de inocência deve ser levada em conta e, em caso de dúvida, o réu deve ser absolvido. A palavra da vítima tem valor, mas não é inatacável. Isso significa que é importante analisar todas as provas do processo antes de tomar uma decisão.

Se não houver provas suficientes para confirmar o que a vítima disse, a pessoa acusada deve ser inocentada, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Isso aconteceu em um caso em que a pessoa foi acusada de agredir e ameaçar a esposa. Mas como as evidências eram duvidosas e a vítima parecia estar bem, a pessoa foi considerada inocente. Em casos como este, em que não há certeza sobre o que aconteceu, é melhor inocentar a pessoa acusada, em vez de condená-la. Isso é chamado de princípio do in dubio pro reo.

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