A Reinserção Social do Reeducando e Princípio da Humanidade das Penas.

O objetivo principal da execução da pena é cumprir a sentença condenatória de acordo com seus limites. O Estado deve fornecer as condições necessárias para ajudar o preso a se reintegrar na sociedade de forma harmoniosa. O objetivo é permitir que o preso busque uma vida melhor a cada dia, com o apoio de seus familiares, amigos e dos profissionais envolvidos no processo de execução penal.

Para isso, todos esses participantes têm à sua disposição uma série de leis que, quando aplicadas corretamente, permitem que uma pessoa que teve problemas em sua vida possa se reorientar e retomar o controle de suas ações, buscando sua reinserção na sociedade.

Muito se discute hoje sobre o tema, e há tempos se travam discussões acerca do abrandamento da pena pelos instrumentos de progressão do sentenciado (não somente a progressão de regime, mas também o livramento condicional; trabalho, interno e externo; entre outros institutos do direito penal). Contudo, é importante se ter em mente que para aquela pessoa que praticou o crime, ao entrar no sistema carcerário, é preciso conferir uma perspectiva real no sentido de que, tendo cumprido com suas obrigações legais, terá, paulatinamente, a chance de voltar ao regular convívio social.

De outra forma, se essa progressão gradativa não for a ele atribuída, a condenação passa a ser um bloco sólido que não permite ao reeducando ser testado durante o cumprimento de pena. Vale dizer que as doses de alívio na pena são os momentos em que ele pode demonstrar que está disposto a retornar ao convívio social, deixando para trás o estilo de vida que o levou à prática do crime objeto da condenação.

Tal entendimento é trazido pelas Regras 87 e 90 (Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos – Regras de Mandela). As leis que regulam as penas e as regras para a execução penal (como a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, o Código Penal, as Regras de Mandela e a Convenção Americana de Direitos Humanos) visam proteger os direitos dos presos e ajudá-los a se reintegrar gradualmente à sociedade.

Pensar de outra maneira seria condenar o cidadão não apenas à prisão, mas a uma prisão que dura para sempre ou até mesmo à pena de morte, o que é proibido pela Constituição Federal. O artigo 5º, que é muito importante, diz que não pode haver penas como a morte, a prisão perpétua, o trabalho forçado, o exílio e penas cruéis.

Em resumo, as leis e institutos que lidam com a punição existem há muito tempo e são necessários para manter uma sociedade civilizada, mas é igualmente importante ter leis e tratados que ajudem a reintegrar aqueles que foram condenados, pois é essencial tratar todos os presos com humanidade e respeito, como previsto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966.

Assim, se o Estado promove a segregação do cidadão marginalizado do convívio social como forma de se garantir a ordem pública, o mesmo Estado tem o dever de engendrar todos os esforços possíveis para que ele alcance novamente seu status de cidadão de bem em meio à sociedade.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

JUSTIÇA RESTAURATIVA

JUSTIÇA RESTAURATIVA

A partir da ocorrência de um crime, verifica-se a instauração de um conflito entre autor, vítima e a sociedade. A…
LMP: Autor, Vítima e Medidas Protetivas.

LMP: Autor, Vítima e Medidas Protetivas.

Quando falamos em aplicação da Lei Maria da Penha, é comum que os interlocutores remetam seus pensamentos, de imediato, à…
O papel vital da Audiência de Custódia no Processo Penal Brasileiro.

O papel vital da Audiência de Custódia no Processo Penal Brasileiro.

No contexto do processo penal, a Audiência de Custódia gera preocupações ao cidadão preso e a seus familiares, na medida…