JUSTIÇA RESTAURATIVA

A partir da ocorrência de um crime, verifica-se a instauração de um conflito entre autor, vítima e a sociedade. A resposta para isso, no modelo existente, é o processo penal retributivo vigente, com foco direcionado à punição do infrator, sem que se possibilite realmente a restauração das relações interpessoais e a efetiva reparação dos danos.

 A justiça restaurativa surge como uma nova proposta para o tratamento de conflitos, especialmente no campo criminal e no sistema socioeducativo, em moldes consensuais, de forma complementar ao sistema tradicional da justiça retributiva.

 Visando uma aproximação, na prática, entre o autor do crime, a vítima e a comunidade em que estão inseridos, é importante se promoverem encontros e reuniões periódicos entre estes atores para o diálogo através de um agente facilitador, chamados de círculos restaurativos, de paz ou de consenso. A ideia é ir além da sua atuação nos crimes de menor potencial ofensivo, alcançando também os crimes mais graves.

 Sendo uma proposta alternativa ao processo criminal existente, a lógica desse processo não visa uma ruptura com a retribuição, mas gira em torno de se fomentar a composição entre as partes de forma restaurativa, trazendo o infrator para ambiente em que ele próprio, olhando nos olhos da vítima, perceba a extensão dos danos causados, a responsabilidade pelas consequências, bem como a obrigação a ele gerada pela prática do crime.

 Ao mesmo tempo, confere-se à vítima a oportunidade de fazer parte do processo onde, no modelo antigo, o Estado toma todo o controle após receber a comunicação do fato. Propõe-se, de fato, a retomada do protagonismo das partes no processo de solução dos conflitos.

 Como dito, o processo da justiça restaurativa deve se dar em meio ao ambiente social, de forma coletiva, participando os envolvidos do enfrentamento das consequências imediatas e das implicações futuras do fato delituoso e seus desdobramentos.

 Isso tudo pode viabilizar, aos poucos, um melhor entendimento do crime e da forma como ele acontece, a partir de uma série de questionamentos antecedentes à própria resolução de conflitos, fazendo com que o sistema se dedique a transformar o egresso e seu próprio entendimento, indo além da punição, de maneira capaz de se prevenir a reincidência e promover a paz social. Prioriza-se a abordagem das causas e as consequências das transgressões, por meio de formas que levam em conta a responsabilidade, a cura e a justiça, tanto em relação ao infrator, como à vítima e à sociedade.

 Ao se ter em foco não somente a violação à norma, mas o conflito gerado entre infrator, vítima e sociedade, abre espaço para a solução de tais conflitos, por meio de assumpção de responsabilidades e reparação real dos danos.

 Com efeito, a aplicação da justiça restaurativa significa buscar uma visão prospectiva, baseada na construção do futuro, e não somente analisando-se os fatos já ocorridos. Assim, não se afasta a hipótese de punição, mas se valoriza fortemente a promoção de um futuro melhor de convivência social.



                                                    

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

JUSTIÇA RESTAURATIVA

JUSTIÇA RESTAURATIVA

A partir da ocorrência de um crime, verifica-se a instauração de um conflito entre autor, vítima e a sociedade. A…
LMP: Autor, Vítima e Medidas Protetivas.

LMP: Autor, Vítima e Medidas Protetivas.

Quando falamos em aplicação da Lei Maria da Penha, é comum que os interlocutores remetam seus pensamentos, de imediato, à…
O papel vital da Audiência de Custódia no Processo Penal Brasileiro.

O papel vital da Audiência de Custódia no Processo Penal Brasileiro.

No contexto do processo penal, a Audiência de Custódia gera preocupações ao cidadão preso e a seus familiares, na medida…